Direito
Ambiental

Direito Ambiental
Sergio Luis Mendonça Alves

A morte contaminando a vida*

Morri! E a terra - a mãe comum - o brilho
Destes meus olhos apagou!... Assim
Tântalo, aos reis convivas, num festim,
Serviu as carnes do seu próprio filho!

Por que para este cemitério vim?!
Por que?! Antes da vida o angusto trilho
Palmilhasse, do que este que palmilho
E que me assombra, porque não tem fim!

No ardor do sonho que o fonema exalta
Construí de orgulho ênea pirâmide alta...
Hoje, porém, que se desmoronou

A pirâmide real do meu orgulho,
Hoje que apenas sou matéria e entulho
Tenho consciência de que nada sou!

Vozes de um túmulo
Augusto dos Anjos

Influenciados pelas correntes materialistas e evolucionistas de sua época, os simbolistas festejavam a vida contemplando a morte, numa visão observadora do processo recorrente e inexorável de geração e destruição orgânica a que estamos - todos nós - sujeitos.

Eles se afastaram das normas rígidas dos versos e das imagens poéticas usadas por seus predecessores propondo liberdade e criação artística, sempre renovadoras da condição humana, porque "a poesia purifica a alma...e um belo poema - ainda que de Deus se aparte - um belo poema sempre leva a Deus"1.

Parece que os empreendedores da morte - um disfemismo proposital - também querem se afastar das normas ambientais, quando constróem cemitérios em áreas absolutamente impróprias, potencialmente degradadoras da qualidade ambiental, dos que ainda vivos se encontram.

Dirão os mais afoitos: nem morrer podemos agora?

Podemos e morreremos certamente, mas "só enterrar não basta".

É preciso que lei federal, principalmente, e o CONAMA, fixem critérios nacionais - de caráter geral, além de leis estaduais e municipais que estabeleçam critérios regionais e locais, evitando a implantação degradadora de cemitérios no Brasil.

Em São Paulo o anterior Código Sanitário (Decreto Estadual n° 12.342/78) regulava a implantação de cemitérios dispondo claramente que esta construção deveria ocorrer em áreas elevadas, na contravertente das águas que pudessem alimentar poços e outras fontes de abastecimento.

No entanto, esta norma foi revogada tacitamente pelo novo Código Sanitário de São Paulo - Lei Estadual nº 10.083/98 - que nada dispõe especificamente, mas determina parâmetros técnicos-científicos para aplicação da legislação sanitária, permitindo o campo de incidência da Norma Técnica L 1.040, da CETESB.
Por que preocuparmo-nos?

Uma tese de doutorado do Professor Doutor Bolivar Antunes de Matos, da Universidade de São Paulo, aponta que a morte está contaminando a vida no entorno dos cemitérios da cidade de São Paulo2.

Remontando à etimologia da palavra cemitério (do grego koimetérion, 'dormitório'; pelo lat. coemeteriu, recinto onde se enterram e guardam os mortos - báli, campo-santo, carneiro, cidade dos pés juntos, necrópole, sepulcrário, última morada) afirma o estudioso que "os cemitérios de cadáveres humanos são monumentos à memória daqueles que morreram e que os vivos fazem questão de perpetuar", mas que "depois de morto, o corpo humano se transforma, passando a ser um ecossistema de populações formadas por artrópodes, bactérias, microorganismos patogênicos e destruidores de matéria orgânica e outros, podendo pôr em risco o meio ambiente e a saúde pública".

Afirma que "a contaminação pode atingir o aqüífero através do necrochorume - neologismo que designa o líquido liberado intermitentemente pelos cadáveres em putrefação, que também pode conter microorganismos patogênicos - transportado pelas chuvas infiltradas nas covas ou pelo contato dos corpos com a água subterrânea".

Esta decomposição humana pode ser agente eficaz de doenças como hepatite, leptospirose, febre tifóide, cólera, dentre outras, pela veiculação hídrica ou pelo contato direto das populações com o necrochorume ou com a disposição final do lixo funerário dos cemitérios de São Paulo, inadequadamente depositados no aterro sanitário Bandeirantes, como é o caso do cemitério de Vila Nova Cachoeirinha.

Bolivar Antunes de Matos demonstra que "ao início de sua investigação científica, o extremo sul do cemitério havia sido invadido por famílias das favelas Boi Malhado e Morro da Esperança, que construíram suas casas na encosta da elevação que abriga o cemitério, em área de risco geotécnico sujeita a desmoronamentos e que alguns moradores - crianças em sua maioria, sem roupas ou calçados - utilizavam o cemitério como espaço de lazer ou atividades lúdicas" [sic].

As conclusões e recomendações finais de seu trabalho são claras: há riscos para o meio ambiente e à saúde humana pela proximidade do adensamento populacional a estas áreas e que urge que uma legislação, em todos os níveis de governo, seja implantada.

Ressaltando a importância do tema, menciona Izabel Leão que "há 36 cemitérios distribuídos pela região metropolitana de São Paulo e estima-se que os resíduos produzidos - roupas e acessórios dos cadáveres, restos de caixões, varrição, flores, entre outros - girem em torno de sete toneladas por dia que, agregados aos resíduos de serviços de saúde (hospitais, laboratórios, farmácias, clínicas) perfazem cerca de 157 toneladas por dia, índice considerado elevado em termos mundiais" [sic]3.

Considerando denúncias publicadas em jornais de São Paulo que, há bem pouco tempo, a própria Prefeitura efetuava indevida destinação do lixo hospitalar aos aterros sanitários, aos quais a população de destituídos ainda tem acesso como medida de sobrevivência, o problema se agrava ainda mais, exigindo de todos, autoridades de planejamento urbano, de saúde pública e de meio ambiente a assunção de suas responsabilidades no saneamento do problema.

A preocupação se estende a outros Estados da Federação, sendo que em Curitiba, cidade de tradição no gerenciamento do meio ambiente artificial, novas iniciativas passam a indicar um caminho para uma morte sustentável - perdoem o neologismo de mau gosto.

Em Curitiba, Paraná, um cemitério recebeu certificação ISO 14.000, o que significa adoção de gestão empresarial sem agressão ambiental. "Construído de acordo com normas ambientais - certamente locais - o cemitério tem um sistema de drenagem que impede que o necrochorume, contamine os rios da região"[sic]4.

Outras experiências tendem à verticalização, pois "mantém os costumes tradicionais, depositando-se o necrochorume em caixas instaladas ao lado das gavetas para depois evaporar sem riscos de contaminação do ar"[sic]5.

Um bom modelo para as gerações futuras, considerando a preocupação sanitária e ambientalista, é mesmo o da cremação que já coloquei em disposição de última vontade e que são do conhecimento dos meus, para fazer cumprir as disposições da Lei n.º 6.015/73 (Registros Públicos).

É imprescindível, enquanto isto, que as autoridades só licenciem obras que contenham observância da Norma Técnica L 1.040, da CETESB.

Os simbolistas não imaginavam que sua visão subjetiva, simbólica e espiritual do mundo, viesse a ser comparada à deterioração das condições de vida no meio urbano.

Por essa razão, doutrinadores - das ciências exatas, biológicas ou humanas - legisladores e operadores do Direito não devem, em momento algum do exercício de suas atividades, desprezar a sapiência dos poetas que, mesmo ao descreverem a morte, estão a proteger a vida, em todas as suas formas.


1 QUINTANA, Mário. Nova Antologia Poética - 7ª ed. - São Paulo: Globo, 1998, p. 105.

2 MATOS, Bolivar Antunes. Avaliação da ocorrência e do transporte de mocroorganismos no aquífero freático do cemitério de Vila Nova Cachoeirinha, município de São Paulo. 2001. Tese de Doutoramento do Programa de Pós-graduação em Recursos Minerais e Hidrogeologia, do Instituto de Geociências da Universidade de São Paulo, São Paulo.

3 "Só enterrar não basta". Disponível em http://www.usp.br/jorusp/jusp476/manchet/rep_res/rep_int/pesqui3.html

4 "Cemitério brasileiro é o único do mundo a receber selo de qualidade". Artigo publicado na Revista Isto É. Disponível em http://www.terra.com.br/istoe/1624/1624estacao.htm.

5 Disponível em http://geocities.yahoo.com.br/cemite/vertical_conteudo.htm.

* Artigo publicado originalmente no site www.emporiodosaber.com.br