Influenciados pelas correntes materialistas e evolucionistas
de sua época, os simbolistas festejavam a vida contemplando
a morte, numa visão observadora do processo recorrente
e inexorável de geração e destruição
orgânica a que estamos - todos nós - sujeitos.
Eles se afastaram das normas rígidas dos versos
e das imagens poéticas usadas por seus predecessores
propondo liberdade e criação artística,
sempre renovadoras da condição humana, porque
"a poesia purifica a alma...e um belo poema - ainda
que de Deus se aparte - um belo poema sempre leva a Deus"1.
Parece que os empreendedores da morte - um disfemismo proposital
- também querem se afastar das normas ambientais,
quando constróem cemitérios em áreas
absolutamente impróprias, potencialmente degradadoras
da qualidade ambiental, dos que ainda vivos se encontram.
Dirão os mais afoitos: nem morrer podemos agora?
Podemos e morreremos certamente, mas "só enterrar
não basta".
É preciso que lei federal, principalmente, e o CONAMA,
fixem critérios nacionais - de caráter geral,
além de leis estaduais e municipais que estabeleçam
critérios regionais e locais, evitando a implantação
degradadora de cemitérios no Brasil.
Em São Paulo o anterior Código Sanitário
(Decreto Estadual n° 12.342/78) regulava a implantação
de cemitérios dispondo claramente que esta construção
deveria ocorrer em áreas elevadas, na contravertente
das águas que pudessem alimentar poços e outras
fontes de abastecimento.
No entanto, esta norma foi revogada tacitamente pelo novo
Código Sanitário de São Paulo - Lei
Estadual nº 10.083/98 - que nada dispõe especificamente,
mas determina parâmetros técnicos-científicos
para aplicação da legislação
sanitária, permitindo o campo de incidência
da Norma Técnica L 1.040, da CETESB.
Por que preocuparmo-nos?
Uma tese de doutorado do Professor Doutor Bolivar Antunes
de Matos, da Universidade de São Paulo, aponta que
a morte está contaminando a vida no entorno dos cemitérios
da cidade de São Paulo2.
Remontando à etimologia da palavra cemitério
(do grego koimetérion, 'dormitório'; pelo
lat. coemeteriu, recinto onde se enterram e guardam os mortos
- báli, campo-santo, carneiro, cidade dos pés
juntos, necrópole, sepulcrário, última
morada) afirma o estudioso que "os cemitérios
de cadáveres humanos são monumentos à
memória daqueles que morreram e que os vivos fazem
questão de perpetuar", mas que "depois
de morto, o corpo humano se transforma, passando a ser um
ecossistema de populações formadas por artrópodes,
bactérias, microorganismos patogênicos e destruidores
de matéria orgânica e outros, podendo pôr
em risco o meio ambiente e a saúde pública".
Afirma que "a contaminação pode atingir
o aqüífero através do necrochorume -
neologismo que designa o líquido liberado intermitentemente
pelos cadáveres em putrefação, que
também pode conter microorganismos patogênicos
- transportado pelas chuvas infiltradas nas covas ou pelo
contato dos corpos com a água subterrânea".
Esta decomposição humana pode ser agente
eficaz de doenças como hepatite, leptospirose, febre
tifóide, cólera, dentre outras, pela veiculação
hídrica ou pelo contato direto das populações
com o necrochorume ou com a disposição final
do lixo funerário dos cemitérios de São
Paulo, inadequadamente depositados no aterro sanitário
Bandeirantes, como é o caso do cemitério de
Vila Nova Cachoeirinha.
Bolivar Antunes de Matos demonstra que "ao início
de sua investigação científica, o extremo
sul do cemitério havia sido invadido por famílias
das favelas Boi Malhado e Morro da Esperança, que
construíram suas casas na encosta da elevação
que abriga o cemitério, em área de risco geotécnico
sujeita a desmoronamentos e que alguns moradores - crianças
em sua maioria, sem roupas ou calçados - utilizavam
o cemitério como espaço de lazer ou atividades
lúdicas" [sic].
As conclusões e recomendações finais
de seu trabalho são claras: há riscos para
o meio ambiente e à saúde humana pela proximidade
do adensamento populacional a estas áreas e que urge
que uma legislação, em todos os níveis
de governo, seja implantada.
Ressaltando a importância do tema, menciona Izabel
Leão que "há 36 cemitérios distribuídos
pela região metropolitana de São Paulo e estima-se
que os resíduos produzidos - roupas e acessórios
dos cadáveres, restos de caixões, varrição,
flores, entre outros - girem em torno de sete toneladas
por dia que, agregados aos resíduos de serviços
de saúde (hospitais, laboratórios, farmácias,
clínicas) perfazem cerca de 157 toneladas por dia,
índice considerado elevado em termos mundiais"
[sic]3.
Considerando denúncias publicadas em jornais de
São Paulo que, há bem pouco tempo, a própria
Prefeitura efetuava indevida destinação do
lixo hospitalar aos aterros sanitários, aos quais
a população de destituídos ainda tem
acesso como medida de sobrevivência, o problema se
agrava ainda mais, exigindo de todos, autoridades de planejamento
urbano, de saúde pública e de meio ambiente
a assunção de suas responsabilidades no saneamento
do problema.
A preocupação se estende a outros Estados
da Federação, sendo que em Curitiba, cidade
de tradição no gerenciamento do meio ambiente
artificial, novas iniciativas passam a indicar um caminho
para uma morte sustentável - perdoem o neologismo
de mau gosto.
Em Curitiba, Paraná, um cemitério recebeu
certificação ISO 14.000, o que significa adoção
de gestão empresarial sem agressão ambiental.
"Construído de acordo com normas ambientais
- certamente locais - o cemitério tem um sistema
de drenagem que impede que o necrochorume, contamine os
rios da região"[sic]4.
Outras experiências tendem à verticalização,
pois "mantém os costumes tradicionais, depositando-se
o necrochorume em caixas instaladas ao lado das gavetas
para depois evaporar sem riscos de contaminação
do ar"[sic]5.
Um bom modelo para as gerações futuras, considerando
a preocupação sanitária e ambientalista,
é mesmo o da cremação que já
coloquei em disposição de última vontade
e que são do conhecimento dos meus, para fazer cumprir
as disposições da Lei n.º 6.015/73 (Registros
Públicos).
É imprescindível, enquanto isto, que as autoridades
só licenciem obras que contenham observância
da Norma Técnica L 1.040, da CETESB.
Os simbolistas não imaginavam que sua visão
subjetiva, simbólica e espiritual do mundo, viesse
a ser comparada à deterioração das
condições de vida no meio urbano.
Por essa razão, doutrinadores - das ciências
exatas, biológicas ou humanas - legisladores e operadores
do Direito não devem, em momento algum do exercício
de suas atividades, desprezar a sapiência dos poetas
que, mesmo ao descreverem a morte, estão a proteger
a vida, em todas as suas formas.