Você já imaginou uma cena como esta? Não?
Mas já viu inúmeras reportagens a respeito
da imensidão de pessoas que ainda vivem dos restos
dos outros homens.
Quer pior? Quer saber qual o pedaço de carne humana
consumido pelos "indigentes", em Pernambuco? Uma
mama... Isto mesmo! Uma mama, que havia sido extirpada em
uma mastectomia.
"A catadora Leonildes Cruz Soares e seu filho Adilson
Ramos Soares cozinharam e comeram uma mama amputada encontrada
por ele no lixão. Assei no óleo e comi",
disse a mulher, na época"2.
Viram que maneira simpática de iniciarmos um texto
em uma coluna de Direito Ambiental.
É pura provocação, prezado leitor,
embora baseada em fatos reais.
Como é, somente por provocação, por
pirraça e, por hipocrisia, que arautos da moralidade
pública, armados de tributaristas de alto coturno,
bradam a todos os cantos contra a taxa de resíduos
sólidos domiciliares, que ficou conhecida por "Taxa
do Lixo".
Chegam a reclamar, os hipócritas, do "valor"
da contribuição por domicílio: R$ 6,14
ou R$ 12,27, o que, provavelmente, deve equivaler a dois
"Big Macs", consumidos, em minutos, na famosa,
e alienígena, cadeia de "fast food", que
gera toneladas e mais toneladas de lixo, um dos ícones
da sociedade do desperdício.
O mesmo jornal que denunciou o consumo humano, violador
da dignidade humana, ingressou em juízo - um direito
que a ele pertence - para questionar o critério que
definiu as faixas de cobrança do tributo, tentando
demonstrar que a cobrança não teria embasamento
fático/jurídico3.
Ora, mas não fora este mesmo jornal que, há
poucos anos, mandou seu jornalista em busca de "...um
relatório da Secretaria Municipal das Administrações
Regionais que mostrava a produção média
de lixo por habitante de cada região da cidade de
São Paulo, concluindo que, cada morador da região
de Pinheiros, por exemplo, produziu, entre janeiro e setembro
deste ano (o ano é 1998), 551 kg de lixo - quase
cinco vezes mais que um morador de Ermelino Matarazzo, que
produziu 119 kg nesses nove meses e que a administração
regional da Sé (região central) foi a recordista
em produção de lixo no período - 233
mil toneladas e que dividindo o valor pela população
que mora na região, a produção média
foi de 535 kg - mais que o dobro de quem mora em Itaquera
(zona leste de São Paulo)[sic]"4.
E isto é novidade para alguém? É novidade
para o veículo de informação? É
novidade para aqueles que vão buscar no argumento
da "isonomia tributária" uma forma de inviabilizar
a útil cobrança?
Reproduzo pequeno trecho da obra de Rosana Miziara5 a propósito da preocupação de
Emílio Ribas no início do século XX,
isto mesmo, há cem anos atrás: "A
título de apresentar uma proposta ou indicativos
de soluções para o lixo, sugere Emílio
Ribas que se faz necessário calcular a produção
diária dos dejetos. A partir de 1907, essa tendência
seria verificada nos relatórios de prefeito enviados
à Câmara".
E avançando em sua pesquisa, interessantíssima,
registre-se, foi buscar na Revista do Instituto de Engenharia
(n. 8, 1977, p. 22), dados que demonstraram, como ela própria
afirma, "parecer óbvio, à primeira
vista, dizer que a produção acelerada de bens
descartáveis acaba gerando mais lixo"6.
E qual é a parcela da sociedade de classes que,
primordialmente, consome descartáveis?
Certamente não são aqueles que foram isentos,
corretamente, do recolhimento do tributo, como a hipótese
aventada pelo artigo 87, da Lei Municipal nº 13.478,
de 30 de dezembro de 2002 (os residentes em favelas).
É hipocrisia mesmo, querer a "burguesia"7 isentar-se da contribuição, utilizando-se
do seu direito, legítimo, reconheça-se, de
recorrer ao Judiciário - até o momento, em
que escrevo este texto, havia apenas uma liminar concedida
- se ela é a responsável pela sociedade do
desperdício, como aponta Ramón Martín
de Mateo: "...As circunstâncias mudaram drasticamente,
não só pelo progresso econômico, mas
também pelo predomínio, não necessariamente
concomitante, das demandas dos destinatários finais
dos bens, que tem os seguintes perfis: utilização
efêmera ou passageira; necessidade secundária
(secundária importância) e apresentação
recompensadora. No entanto os bens de primeira necessidade
e duráveis, são decorrência da influência,
fundamentalmente psicológica, naqueles influenciados
pela ativa política dos fornecedores, através
da publicidade ou outra estratégia, para a criação
de novas necessidades, imprescindíveis para o funcionamento
do sistema produtivo"8.
Como afirmamos nesta mesma coluna, em textos passados9,
dentre outros, a tributação ambiental é
um dos melhores instrumentos jurídicos da Política
Nacional do Meio Ambiente, para preservação
da vida em todas as suas formas.
Em outros artigos, nesta mesma coluna, passaremos a analisar
outros aspectos técnicos da Lei Municipal nº
13.478, de 30 de dezembro de 2002, como a Taxa de Resíduos
Sólidos de Serviços de Saúde, a Taxa
de Fiscalização dos Serviços de Limpeza
Urbana e outras novidades da complexa norma municipal, ainda
que, em sua aprovação, possam ter havido "vícios",
como o açodamento, na vontade dos legisladores municipais.
O que queremos deles - dos vereadores de São Paulo
- é a fiscalização desta verba orçamentária,
evitando os conhecidos desvios de finalidade, as emergências
criadas a bem do setor privado e, às vezes, quiçá,
também do setor público, tarefa de fiscalização
a cargo do Ministério Público.
Neste caso, penso, prestaram um bom serviço à
coletividade de São Paulo.
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1 ALVES, Sergio Luis Mendonça. Estado
poluidor. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira,
2003;
2 GUIBU, Fábio. Cidade trata lixo desde
que carne humana foi comida. Folha de São Paulo,
Caderno Cotidiano, 07/Fev/98, p. 3-4;
3 FOLHA DE SÃO PAULO. Ordem da Justiça
é descumprida por secretário. Caderno
Cotidiano, 09/05/2003, p. C3;
4 SCHIVARTCHE, Flávio. Paulistano mais
rico produz 5 vezes mais lixo. Folha de São
Paulo, Caderno Cotidiano, 06/Nov/98, p. 3-3;
5 MIZIARA, Rosana. Nos rastros dos restos:
a trajetória do lixo na cidade de São
Paulo. São Paulo: EDUC, 2001, p. 58;
6 Ibidem, p. 207;
7 Classe social que surge na Europa em fins
da Idade Média, com o desenvolvimento econômico
e o aparecimento das cidades, e que vai, gradativamente,
infiltrando-se na aristocracia, e passa a dominar
a vida política, social e econômica a
partir da Revolução Francesa, firmando-se
no correr do séc. XIX. [Com o tempo veio a
diversificar-se em alta burguesia, detentora dos meios
de produção, e média e pequena
burguesia (no séc. XX designadas como classe
média), que engloba os que exercem profissões
liberais e todos aqueles cujos interesses ou atividades
estão ligados, de uma forma ou de outra, às
altas esferas econômicas e às classes
dirigentes]. In: Dicionário Aurélio
Eletrônico.
8 MATEO, Ramón Martín. Manual
de Derecho Ambiental. Segunda edición, Madrid:
Trivium, 1998, p. 198, tradução livre
do autor;
9 ALVES, Sergio Luis Mendonça. Tributação
ambiental: instrumento da política nacional
do meio ambiente para preservação da
vida. Disponível em http://www.emporiodosaber.com.br. |