Ah! Fernando como tens razão. E sabes quem te reconheces?
Fernando Henrique Cardoso! Pois sim, ele mesmo. Não
é que revendo meus guardados, como as fotos de meus
avós, que há longos anos vieram de trás
dos montes - do Vimioso - encontrei uma fala do Fernando
brasileiro (muito melhor que vós, em títulos,
pompas e circunstâncias) em que aponta vocês,
os lusitanos, nossa matriz cultural, como responsáveis
pela nossa desordem urbana. É sim. Citando Sérgio
Buarque de Hollanda, afirmou que "nossa desordem
é inspiração de nossa matriz cultural
lusitana". Disse mais: "...que as cidades
coloniais portuguesas, como as nossas, eram cidades que
se estendiam preguiçosamente pelas encostas, sem
nenhuma ordem"[sic].2
Viste, como sois responsável.
Mas, parece que ensinastes a indiferença também.
Com pouco esforço, consigo imaginar nosso futuro
ex-Presidente bradando a outrem, claro que na solidão
dos gabinetes intransponíveis do Planalto, que não
é responsável por tal desordem, dizendo: "que
me importam a mim os homens", as mulheres e, principalmente,
as crianças que resolvem se pendurar em morros, agravando
o risco de suas vidas, já miseráveis de toda
a sorte.
Disse também que "...contribuem para essa
desordem o descaso que houve da própria cultura brasileira
e dos serviços públicos no entendimento da
questão urbana".3
Veja, Fernando Pessoa, como seu pomposo homônimo
aumenta e faz crescer a desordem, o descaso, com a questão
urbana.
Hoje mesmo, volto a ler a Folha e, assustado, tomo ciência
que a União, do qual o nosso Fernando é ainda
Presidente, anuncia o corte de R$ 98 milhões, destinados
à recuperação de favelas e transferência
de população em áreas de risco, para
atender à política de equilíbrio fiscal
do governo federal - aquela do engodo real.4
Mas, afinal, o que queríamos nós? Que ele
se importasse? Ora, esta é a fórmula para
ser infeliz, como vós afirmaste.
Pois quem teria sido o insano, o incauto, o abusado planejador
ambiental - então na função de legislador
- que resolvera legislar sobre ocupação do
solo e inserir no Código Florestal (Lei nº 4.771/65),
as denominadas áreas de preservação
permanente?
E o que quer dizer área de preservação
permanente?
Busco orientação doutrinária e encontro
em Juraci Magalhães a informação de
que "o artigo 2º e 3º, do Código
Florestal, tratam das florestas e demais formas de vegetação
natural que não podem ser removidas, tendo em vista
sua localização".5
A definição é decorrente de expressa
disposição legal, suficientemente clara a
apontar que em determinadas áreas, que a própria
lei especifica nas diversas alíneas dos artigos 2º
e 3º do Código Florestal, não pode haver
supressão da vegetação, quanto mais
ocupação.
Forçoso concluir, portanto, que os ocupantes de
áreas de risco estão violando o planejamento
sócioambiental, as posturas urbanas e a lei ambiental.
É óbvio, no entanto, que assim procedem pela
incúria do poder executivo - aquele do tal Fernando
brasileiro, o que tem medo dos Promotores e Procuradores
e se acoberta em leis negociadas com os novos detentores
do poder político, e que juraram assim não
proceder quando investidos do poder6 - em alocá-los
em áreas destinadas ao assentamento de tais populações,
em um programa decente de moradia, garantia constitucional
inserida no artigo 6°, da Carta Maior.
Em palavras ainda mais claras, qual seria especificamente
a razão da inserção das alíneas
"d" (florestas e demais formas de vegetação
situadas nos morros, montes, montanhas e serras) e "e"
(florestas e demais formas de vegetação situadas
nas encontas ou parte destas, com declividade superior a
45º, equivalente a 100% na linha de maior declive)?
Simplesmente evitar a erosão das terras pela ação
dos agentes naturais, dentre outras garantias, como proteger
sítios de especial beleza, nichos ecológicos
e de reprodução de espécimes da fauna.
Nestas áreas, portanto, há muito não
se pode permitir a construção de moradias.
Mas, nossa tradição lusitana, como aponta
Dom Henrique, penso eu, de forma preconceituosa, fugidia,
para evitar responsabilidades ou minimizá-las perante
a opinião pública, de serviços públicos
desidiosos (Ora não foi ele o artífice da
reforma administrativa?), faz com que determinada coletividade
de pessoas ainda insista em periclitar a vida.
Tem absoluta razão, Dom Henrique, ao imputar à
nossa elite político-administrativa esta responsabilidade,
que a Lei de Improbidade Administrativa pune de forma exemplar,
ao menos em tese, pois na prática, com a ação
política do novo governo, e do que se despede com
medo, deverá sofrer profundo impacto com a remessa
destas ações ao Tribunal político da
Nação (o STF).
Quantos anos mais, quantas vidas mais, serão necessárias
para impedir a desídia dos poderes públicos
(municipal, estadual e federal)?
Busco em meus guardados - os dados são imprecisos
pois não há tradição estatística
no Brasil - e vejo que as chuvas de maio de 1995 mataram,
somente em Salvador7, 62 pessoas - crianças
em sua maioria - com 670 ocorrências de deslizamentos
e desabamentos; as de janeiro de 1997, no vale do Ribeira,
em São Paulo, mataram 8 pessoas8; já
em Minas, no natal de 1997, foram apenas 3 os mortos, em
um único dia de chuva e apenas em Governador Valadares9;
mais 4 mortes no Rio de Janeiro, em 13 de fevereiro de 1998,
para seis dias após (19-02-98), mais 3 mortes serem
registradas10.
Fecho meus incompletos guardados e leio os jornais do dia
e, mais uma vez, fico estarrecido: são 15 mortos
em Teresópolis (RJ), dias após a morte de
40 pessoas em Angra dos Reis 11.
É evidente a conveniência de um foro privilegiado
a Dom Henrique, Garotinho's, Benedita's, Maluf's, Pita's,
Marta's, Geraldo's, Dutra's, para lembrar os mais recentes,
incompetentes ou ímprobos na administração
de um problema que, há longos anos, se arrasta.
E o que se quer?
Simplesmente que, com planejamento sócioambiental
adequado, os administradores públicos, com programas
de habitação consistentes, financiados por
todas as esferas de governo e por organismos nacionais e
internacionais de fomento - BNDES (o S é de social)
e BIRD, por exemplo - e é claro, infra-estrutura
adequada para suprir as necessidades de saneamento, transporte
e outras melhorias urbanas, cumpram a lei ambiental -o Código
Florestal, por exemplo - assegurando o direito à
moradia, evitando mortes e permitindo que boa parcela da
sociedade brasileira, pendurada nos morros, montanhas e
serras, possam comemorar o renascer da vida cristã
ou auguras de um ano novo, de um novo governo, de uma esperança
renovada.
Meu Deus!!! As águas de janeiro estão vindo,
o que dizer das de março...
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1 PESSOA, Fernando. O guardador
de rebanhos. In: Ficções do interlúdio.
Edição Fernando Cabral Martins. Lisboa:
Assírio & Alvim, 1998, p. 221;
2 DE LEON, Flávia e FRANÇA,
William. FHC critica a falta de preparo para as chuvas.
Folha de São Paulo, Cotidiano, 05/03/99, p.
3-4;
3 Ibidem;
4 FOLHA DE SÃO PAULO. União
corta verbas de projeto habitacional. Caderno Brasil,
26/12/2002. Disponível em http://www.uol.com.br/fsp/brasil/fc2612200207.htm;
5 MAGANHÃES, Juraci Perez.
Comentários ao Código Florestal: doutrina
e jurisprudência. 2ª ed.- (alterada pela
medida provisória n. 1.956, de 21-9-2000) e
aum.- São Paulo: Juarez de Oliveira, 2001,
p. 52;
6 Está é uma suspeita
opinião de um Procurador de Justiça;
7 MOURA, Silvia de. Chuvas em 95
mataram 62. Folha de São Paulo, Caderno Cotidiano,
22/04/96, p. 3-9;
8 SKUJIS, Henrique e VARELLA, Cláudia.
Mortos no Estado já são oito. Folha
de São Paulo, Caderno Cotidiano, 25/01/97,
p. 3-5;
9 FOLHA DE SÃO PAULO. Minas
tem 3 soterrados. Caderno Cotidiano, 18/12/97, p.
3-14;
10 FOLHA DE SÃO PAULO. Temporal
mata 4 e deixa 30 feridos no Rio. Caderno Cotidiano,
13/02/98, p. 3-3 e Desabamentos matam mais três
no Rio. Caderno Cotidiano, 19/02/98, p. 3-11;
11 FOLHA DE SÃO PAULO. Sobe
o número de mortos em Angra e em Teresópolis.
Caderno Cotidiano, 26/12/2002, p. C4.
* Artigo publicado originalmente no site www.emporiodosaber.com.br |