Direito
Ambiental

Direito Ambiental
Sergio Luis Mendonça Alves

Tradições lusitanas, planejamento sócioambiental, áreas de preservação permanente, o direito à moradia, chuvas e mortes...Afinal era Natal.

"...
Ontem à tarde um homem das cidades
Falava à porta da estalagem.
Falava comigo também
Falava da justiça e da luta para haver justiça
E dos operários que sofrem,
E do trabalho constante, e dos que têm fome,
E dos ricos, que só têm costas para isso.
E, olhando para mim, viu-me lágrimas nos olhos
E sorriu com agrado, julgando que eu sentia
O ódio que ele sentia, e a compaixão
Que ele dizia que sentia.
(Mas eu mal o estava ouvindo.
Que me importam a mim os homens
E o que sofrem ou supõem que sofrem?
Sejam como eu - não sofrerão.
Todo o mal do mundo vem de nos importarmos uns com os outros,
Quer para fazer bem, quer para fazer mal.
A nossa alma e o céu e a terra bastam-nos.
Querer mais é perder isto, e ser infeliz.)
..."

Fernando Pessoa1

Ah! Fernando como tens razão. E sabes quem te reconheces? Fernando Henrique Cardoso! Pois sim, ele mesmo. Não é que revendo meus guardados, como as fotos de meus avós, que há longos anos vieram de trás dos montes - do Vimioso - encontrei uma fala do Fernando brasileiro (muito melhor que vós, em títulos, pompas e circunstâncias) em que aponta vocês, os lusitanos, nossa matriz cultural, como responsáveis pela nossa desordem urbana. É sim. Citando Sérgio Buarque de Hollanda, afirmou que "nossa desordem é inspiração de nossa matriz cultural lusitana". Disse mais: "...que as cidades coloniais portuguesas, como as nossas, eram cidades que se estendiam preguiçosamente pelas encostas, sem nenhuma ordem"[sic].2

Viste, como sois responsável.

Mas, parece que ensinastes a indiferença também. Com pouco esforço, consigo imaginar nosso futuro ex-Presidente bradando a outrem, claro que na solidão dos gabinetes intransponíveis do Planalto, que não é responsável por tal desordem, dizendo: "que me importam a mim os homens", as mulheres e, principalmente, as crianças que resolvem se pendurar em morros, agravando o risco de suas vidas, já miseráveis de toda a sorte.

Disse também que "...contribuem para essa desordem o descaso que houve da própria cultura brasileira e dos serviços públicos no entendimento da questão urbana".3

Veja, Fernando Pessoa, como seu pomposo homônimo aumenta e faz crescer a desordem, o descaso, com a questão urbana.

Hoje mesmo, volto a ler a Folha e, assustado, tomo ciência que a União, do qual o nosso Fernando é ainda Presidente, anuncia o corte de R$ 98 milhões, destinados à recuperação de favelas e transferência de população em áreas de risco, para atender à política de equilíbrio fiscal do governo federal - aquela do engodo real.4

Mas, afinal, o que queríamos nós? Que ele se importasse? Ora, esta é a fórmula para ser infeliz, como vós afirmaste.

Pois quem teria sido o insano, o incauto, o abusado planejador ambiental - então na função de legislador - que resolvera legislar sobre ocupação do solo e inserir no Código Florestal (Lei nº 4.771/65), as denominadas áreas de preservação permanente?

E o que quer dizer área de preservação permanente?

Busco orientação doutrinária e encontro em Juraci Magalhães a informação de que "o artigo 2º e 3º, do Código Florestal, tratam das florestas e demais formas de vegetação natural que não podem ser removidas, tendo em vista sua localização".5

A definição é decorrente de expressa disposição legal, suficientemente clara a apontar que em determinadas áreas, que a própria lei especifica nas diversas alíneas dos artigos 2º e 3º do Código Florestal, não pode haver supressão da vegetação, quanto mais ocupação.

Forçoso concluir, portanto, que os ocupantes de áreas de risco estão violando o planejamento sócioambiental, as posturas urbanas e a lei ambiental.

É óbvio, no entanto, que assim procedem pela incúria do poder executivo - aquele do tal Fernando brasileiro, o que tem medo dos Promotores e Procuradores e se acoberta em leis negociadas com os novos detentores do poder político, e que juraram assim não proceder quando investidos do poder6 - em alocá-los em áreas destinadas ao assentamento de tais populações, em um programa decente de moradia, garantia constitucional inserida no artigo 6°, da Carta Maior.

Em palavras ainda mais claras, qual seria especificamente a razão da inserção das alíneas "d" (florestas e demais formas de vegetação situadas nos morros, montes, montanhas e serras) e "e" (florestas e demais formas de vegetação situadas nas encontas ou parte destas, com declividade superior a 45º, equivalente a 100% na linha de maior declive)?

Simplesmente evitar a erosão das terras pela ação dos agentes naturais, dentre outras garantias, como proteger sítios de especial beleza, nichos ecológicos e de reprodução de espécimes da fauna.

Nestas áreas, portanto, há muito não se pode permitir a construção de moradias.
Mas, nossa tradição lusitana, como aponta Dom Henrique, penso eu, de forma preconceituosa, fugidia, para evitar responsabilidades ou minimizá-las perante a opinião pública, de serviços públicos desidiosos (Ora não foi ele o artífice da reforma administrativa?), faz com que determinada coletividade de pessoas ainda insista em periclitar a vida.

Tem absoluta razão, Dom Henrique, ao imputar à nossa elite político-administrativa esta responsabilidade, que a Lei de Improbidade Administrativa pune de forma exemplar, ao menos em tese, pois na prática, com a ação política do novo governo, e do que se despede com medo, deverá sofrer profundo impacto com a remessa destas ações ao Tribunal político da Nação (o STF).

Quantos anos mais, quantas vidas mais, serão necessárias para impedir a desídia dos poderes públicos (municipal, estadual e federal)?

Busco em meus guardados - os dados são imprecisos pois não há tradição estatística no Brasil - e vejo que as chuvas de maio de 1995 mataram, somente em Salvador7, 62 pessoas - crianças em sua maioria - com 670 ocorrências de deslizamentos e desabamentos; as de janeiro de 1997, no vale do Ribeira, em São Paulo, mataram 8 pessoas8; já em Minas, no natal de 1997, foram apenas 3 os mortos, em um único dia de chuva e apenas em Governador Valadares9; mais 4 mortes no Rio de Janeiro, em 13 de fevereiro de 1998, para seis dias após (19-02-98), mais 3 mortes serem registradas10.

Fecho meus incompletos guardados e leio os jornais do dia e, mais uma vez, fico estarrecido: são 15 mortos em Teresópolis (RJ), dias após a morte de 40 pessoas em Angra dos Reis 11.

É evidente a conveniência de um foro privilegiado a Dom Henrique, Garotinho's, Benedita's, Maluf's, Pita's, Marta's, Geraldo's, Dutra's, para lembrar os mais recentes, incompetentes ou ímprobos na administração de um problema que, há longos anos, se arrasta.

E o que se quer?

Simplesmente que, com planejamento sócioambiental adequado, os administradores públicos, com programas de habitação consistentes, financiados por todas as esferas de governo e por organismos nacionais e internacionais de fomento - BNDES (o S é de social) e BIRD, por exemplo - e é claro, infra-estrutura adequada para suprir as necessidades de saneamento, transporte e outras melhorias urbanas, cumpram a lei ambiental -o Código Florestal, por exemplo - assegurando o direito à moradia, evitando mortes e permitindo que boa parcela da sociedade brasileira, pendurada nos morros, montanhas e serras, possam comemorar o renascer da vida cristã ou auguras de um ano novo, de um novo governo, de uma esperança renovada.

Meu Deus!!! As águas de janeiro estão vindo, o que dizer das de março...

1 PESSOA, Fernando. O guardador de rebanhos. In: Ficções do interlúdio. Edição Fernando Cabral Martins. Lisboa: Assírio & Alvim, 1998, p. 221;

2 DE LEON, Flávia e FRANÇA, William. FHC critica a falta de preparo para as chuvas. Folha de São Paulo, Cotidiano, 05/03/99, p. 3-4;

3 Ibidem;

4 FOLHA DE SÃO PAULO. União corta verbas de projeto habitacional. Caderno Brasil, 26/12/2002. Disponível em http://www.uol.com.br/fsp/brasil/fc2612200207.htm;

5 MAGANHÃES, Juraci Perez. Comentários ao Código Florestal: doutrina e jurisprudência. 2ª ed.- (alterada pela medida provisória n. 1.956, de 21-9-2000) e aum.- São Paulo: Juarez de Oliveira, 2001, p. 52;

6 Está é uma suspeita opinião de um Procurador de Justiça;

7 MOURA, Silvia de. Chuvas em 95 mataram 62. Folha de São Paulo, Caderno Cotidiano, 22/04/96, p. 3-9;

8 SKUJIS, Henrique e VARELLA, Cláudia. Mortos no Estado já são oito. Folha de São Paulo, Caderno Cotidiano, 25/01/97, p. 3-5;

9 FOLHA DE SÃO PAULO. Minas tem 3 soterrados. Caderno Cotidiano, 18/12/97, p. 3-14;

10 FOLHA DE SÃO PAULO. Temporal mata 4 e deixa 30 feridos no Rio. Caderno Cotidiano, 13/02/98, p. 3-3 e Desabamentos matam mais três no Rio. Caderno Cotidiano, 19/02/98, p. 3-11;

11 FOLHA DE SÃO PAULO. Sobe o número de mortos em Angra e em Teresópolis. Caderno Cotidiano, 26/12/2002, p. C4.

* Artigo publicado originalmente no site www.emporiodosaber.com.br