O Projeto de Fiscalização da ANS
O setor de Planos Privados de Assistência a Saúde
até o advento da Lei nº 9656/98 não tinha
nenhum controle por parte do Estado. A necessidade de se atuar
no desenvolvimento dessa atividade, ampliando a competitividade
e ao mesmo tempo protegendo o consumidor, constituiu, então,
o grande desafio da Agência Nacional de Saúde
Suplementar - ANS criada em 2000 pela Lei nº 9961/00.
A ANS é uma autarquia sob regime especial, com autonomia
administrativa, financeira e patrimonial, vinculada ao Ministério
da Saúde, que tem como competência regulamentar
e fiscalizar os planos privados de assistência à
saúde.
Essa exigência mandatária obrigou que sua ação
não só regulatória, mas principalmente
fiscalizatória, tivesse que ser redefinida e adequada
para enfrentar as transformações provocadas,
a partir dessas novas normas no cenário das organizações.
A resposta, no campo da fiscalização, formulada
para enfrentar os desafios, então postos foi o desenvolvimento
de um modelo de fiscalização para as Operadoras
de Planos de Assistência à Saúde, fundamentado
em basicamente dois Programas, em implementação
na sua Diretoria de Fiscalização: o CIDADANIA
ATIVA e o OLHO VIVO.
O foco do primeiro está na participação
do consumidor/usuário quando traz suas denúncias
à ANS, e do segundo na ação de fiscalização
permanente que envolve a verificação das atividades
das operadoras como um todo em relação ao cumprimento
integral da legislação aplicável ao setor.
Os projetos de atuação da ANS - nessa área
- tem um compromisso com a legalidade, com a eficiência,
a transparência, o acesso à informação,
a simplificação de meios e modos, a estruturação
de controles e responsabilização, a redução
de custos e a articulação e o diálogo
com as demais instâncias públicas federal, Procon´s
e as entidades civis de defesa do consumidor.
O Programa CIDADANIA ATIVA prevê o estabelecimento
de padrões de atendimento tanto para aquele realizado
de forma tecnológica, como aquele feito pessoalmente,
voltado principalmente para tornar - por intermédio
de uma comunicação correta, de mão dupla
e compromissada - o nosso consumidor um agente parceiro das
nossas atividades de controle, fiscalização
e melhoria do setor, ajudando a ANS a exercer sua missão
de forma equilibrada e justa.
O foco de atenção do Programa não está
na solução individualizada do problema apresentado
pelo consumidor, vez que não se pode confundir o papel
da ANS, de agência reguladora de todo mercado, com aquele
exercido pelos órgãos de defesa do consumidor,
entretanto, às múltiplas formas de atendimento
previstas para o Cidadania Ativa, permite que o consumidor/usuário
de serviços de saúde suplementar seja estimulado
a apresentar suas dúvidas ou denúncias à
ANS e dessa participação cidadã desencadear
uma série de procedimentos que vão do simples
esclarecimento sobre a consulta trazida até a própria
autuação da operadora, quando a infração
à norma é constatada. Assim, o programa CIDADANIA
ATIVA, além de fomentar a participação
do cidadão na defesa de seus direitos, tem função
saneadora e seus resultados estão focados na mudança
do comportamento específico, com o intuito de contribuir
para a melhoria nos serviços prestados pelas Operadoras
de Planos de Assistência à Saúde.
O programa também compreende a disseminação
das informações e orientações
que estimulem o exercício da cidadania e a participação
do cidadão na defesa dos seus direitos, especificamente
com relação à Saúde Suplementar.
Desde julho de 2001 está funcionando o Disque-ANS
(0800-701-9656) - gratuito e com abrangência em todo
território nacional que já recebeu aproximadamente
34.059 chamadas telefônicas entre consultas e denúncias.
Além disso, está previsto nas capitais dos
Estados da Federação - que possuam um número
significativo demandas - a implantação de oito
Núcleos Regionais de Atendimento e Fiscalização.
A ANS, por intermédio de sua Diretoria de Fiscalização
também vem atuando no sentido de manter permanente
diálogo com os Procon's e Entidades Civis de Defesa
do Consumidor, em parceria com a Secretaria de Direito Econômico
do Ministério da Justiça, objetivando a cooperação
mútua e encaminhamento eficaz dos assuntos de competência
de cada uma dessas entidades para que os direitos dos consumidores
possuam efetivamente mecanismos de proteção
e resolutividade.
O programa OLHO VIVO, compreende um modelo inovador da ação
fiscalizadora, pois é uma fiscalização
pró-ativa, planejada e realizada de forma continuada,
com o objetivo de verificar o equilíbrio econômico-financeiro,
a conformidade legal e o padrão de qualidade dos serviços
oferecidos pelas operadoras de Planos de Assistência
à Saúde . A própria denominação
do Programa visa traduzir a idéia de vigilância
constante e ampla do funcionamento dessas empresas.
Ademais esse Programa foi pensado para exercer uma função
preventiva e pedagógica , onde se espera como resultado:
a mudança geral de conduta das operadoras, em face
da maior nitidez e amplitude de suas responsabilidades.
O Programa OLHO VIVO valer-se-á dos fluxos de informação
interno e externo e da utilização de indicadores
que, através de uma metodologia e modelos estatísticos
construídos especificamente para este tipo de fiscalização,
dentro de critérios preestabelecidos e que sejam representativo
do universo desse mercado.
O resultado esperado, depois de implantado esses dois Programas,
é fazer com que as ações de fiscalização
não se restrinjam apenas ao seu aspecto punitivo, mas
se projete, também, como instrumento de importante
transformação na atitude dos agentes desse mercado
e contribua para estabelecer um novo padrão de conduta
para as operadoras tanto no que diz respeito a uma maior aderência
às normas, quanto às práticas que respeitem
o consumidor.
Naturalmente que pela própria "jovialidade"
da ANS, o momento ainda é de erros e acertos, próprios
de experiências inovadoras, como são as agências
reguladoras, mas inegavelmente as mudanças ora produzidas
tem sido um enorme aprendizado para que futuramente o trabalho
empreendido ajude na melhoria dos serviços prestados
pelas operadoras de planos de assistência à saúde
aos seus consumidores. |