Não à segregação
social. Sim à inclusão com paz, dignidade e segurança
Nos debates acerca da “redução da idade penal” para
16 ou 14 anos não se coloca o sistemático desrespeito aos
direitos da infância brasileira, consagrados no texto constitucional
de 1988 e na Lei que regulamentou esses direitos, o Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90), inclusive
no que diz respeito ao adolescente autor de delitos, chamados
de atos infracionais.
No dia-a-dia, as famílias não recebem orientações concretas
para seu planejamento, as gestantes não têm acompanhamento,
as crianças não encontram vagas em creches, escolas, e não
existem programas de esporte e profissionalização. Num segundo
momento, quando tais crianças, que não tiveram acesso a nada,
acabam por cometer atos infracionais na adolescência, também
lhes é negado o cumprimento de uma medida sócio-educativa
digna.
Atualmente, aplicam-se medidas
sócio-educativas aos jovens de até 18 anos que cometeram atos
infracionais. Elas não têm por objetivo a punição e a repressão
do infrator, como as penas do Código Penal, mas sim a reeducação
e reintegração do adolescente em conflito com a lei.
Em São Paulo, há pouco tempo,
já se colocou em um local feito para 60 adolescentes, 420.
As medidas sócio-educativas em meio aberto estão no papel
há mais de dez anos e espelham parte daquilo que se chama
de penas alternativas, mas, demoram a virar realidade. A Liberdade
Assistida pressupõe para a sua boa aplicação uma rede de atendimento
e atenção estruturada para oferecer programas de promoção
social para o jovem e sua família, escolarização, profissionalização
e colocação no mercado de trabalho. Em geral apenas o poder
público oferece locais onde possam ser cumpridas as medidas
de prestação de serviços à comunidade, sendo tais locais insuficientes
para atender à demanda.
A redução da idade penal faria com que os jovens passassem
direto para o sistema penitenciário, o qual também já está
há muito tempo falido. Pessoas, grupos e organizações
que se dedicam ao crime utilizam jovens para a prática das
ações mais arriscadas. A idade para um jovem poder ser recrutado
e seduzido a atuar no mundo do crime é aquela em que ele consegue
observar e seguir um comando e, especialmente, segurar uma
arma. Caso aprovada a proposta de redução de idade, os estrategistas
do crime deslocarão para as atividades de risco (a ponta sangrenta
do crime) os serviçais de 14 e 15 anos. Aí o que aconteceria,
reduziríamos a idade penal depois de dois ou três anos para
13 anos. Até quando?! Até que idade?! A Organização Internacional
do Trabalho (OIT) está lançado um relatório sobre a utilização
de mão de obra infantil no tráfico de drogas, uma das formas
mais odiosas de exploração de nossa infância ao lado da prostituição.
Carrara, um pensador do Direito Penal moderno, registra casos
na França, em que se discutiu a punição de crianças de 7 anos.
Nesses julgamentos o processo era tão sigiloso que nem o acusado
nem seu defensor podiam participar, observando o consagrado
mestre que era a justiça com vergonha de si própria.
Se a redução da idade penal não
é a solução, então o que fazer? É necessário uma política
de segurança pública séria e competente. Ela deve visar a redução da violência com medidas firmes e eficazes,
que observem as leis e a realidade sócio-econômica. Não há
um projeto de segurança pública nacional coerente e compatível
que congregue os diversos órgãos governamentais e as ONG’s.
Tal política tem de simultaneamente fazer cumprir o mandamento
constitucional de prioridade absoluta da infância e juventude
e proporcionar paz e segurança pessoal e patrimonial, direitos
fundamentais também assegurados no texto constitucional. Enquanto
permanecerem sem solução questões como impunidade, corrupção,
falta de dignidade para o cumprimento das medidas-sócio educativas
ou penais, falta de recursos humanos e materiais para os agentes
de segurança, inclusive capacitação, certamente a delinqüência
juvenil e a violência continuarão crescendo.
Desde 1993 tramita no Congresso
a proposta de Emenda à Constituição Federal n° 171, que cuida
da redução da idade penal. É impressionante como, apenas três
anos após a aprovação do ECA, já não se acreditava em sua
eficácia, pois a redução da idade penal contraria frontalmente
os princípios norteadores desta lei. Por outro lado, projetos
como o do Senador Osmar Dias, do Paraná, que tenta,
desde 1995, criar o Programa de Estímulo ao Primeiro Emprego,
não decolam. Tal projeto se aprovado, poderia efetivamente
contribuir para que milhões de jovens se afastassem dos recrutadores
do crime organizado.
Por fim, aproveitando o bicentenário
do nascimento de Victor Hugo, é sempre bom ler e reler “Os
miseráveis”, ou ainda, prestar atenção na espirituosa letra
de Eduardo Duzek “troque seu cachorro por uma criança pobre”.
(Artigo publicado, na Revista
Super Interessante, especial-segurança, em abril de 2002,
pág. 46: O jovem e a idade penal: é preciso cumprir a lei
que garante vida digna às crianças antes de permitir enjaula-las
por longos períodos) |