Direitos
Humanos

Direitos humanos
Eduardo Dias de Souza Ferreira

Não à segregação social. Sim à inclusão com paz, dignidade e segurança

Nos debates acerca da “redução da idade penal” para 16 ou 14 anos não se coloca o sistemático desrespeito aos direitos da infância brasileira, consagrados no texto constitucional de 1988 e na Lei que regulamentou esses direitos, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90), inclusive no que diz respeito ao adolescente autor de delitos, chamados de atos infracionais.

No dia-a-dia, as famílias não recebem orientações concretas para seu planejamento, as gestantes não têm acompanhamento, as crianças não encontram vagas em creches, escolas, e não existem programas de esporte e profissionalização. Num segundo momento, quando tais crianças, que não tiveram acesso a nada, acabam por cometer atos infracionais na adolescência, também lhes é negado o cumprimento de uma medida sócio-educativa digna.

Atualmente, aplicam-se  medidas sócio-educativas aos jovens de até 18 anos que cometeram atos infracionais. Elas não têm por objetivo a punição e a repressão do infrator, como as penas do Código Penal, mas sim a reeducação e reintegração do adolescente em conflito com a lei.

Em São Paulo, há pouco tempo, já se colocou em um local feito para 60 adolescentes, 420.  As medidas sócio-educativas em meio aberto estão no papel há mais de dez anos e espelham parte daquilo que se chama de penas alternativas, mas, demoram a virar realidade. A Liberdade Assistida pressupõe para a sua boa aplicação uma rede de atendimento e atenção estruturada para oferecer programas de promoção social para o jovem e sua família, escolarização, profissionalização e colocação no mercado de trabalho. Em geral apenas o poder público oferece locais onde possam ser cumpridas as medidas de prestação de serviços à comunidade, sendo tais locais insuficientes para atender à demanda.

A redução da idade penal faria com que os jovens passassem direto para o sistema penitenciário, o qual também já está há muito tempo falido. Pessoas, grupos e organizações que se dedicam ao crime utilizam jovens para a prática das ações mais arriscadas. A idade para um jovem poder ser recrutado e seduzido a atuar no mundo do crime é aquela em que ele consegue observar e seguir um comando e, especialmente, segurar uma arma. Caso aprovada a proposta de redução de idade, os estrategistas do crime deslocarão para as atividades de risco (a ponta sangrenta do crime) os serviçais de 14 e 15 anos. Aí o que aconteceria, reduziríamos a idade penal depois de dois ou três anos para 13 anos. Até quando?!  Até que idade?! A Organização Internacional do Trabalho (OIT) está lançado um relatório sobre a utilização de mão de obra infantil no tráfico de drogas, uma das formas mais odiosas de exploração de nossa infância ao lado da prostituição. Carrara, um pensador do Direito Penal moderno, registra casos na França, em que se discutiu a punição de crianças de 7 anos. Nesses julgamentos o processo era tão sigiloso que nem o acusado nem seu defensor podiam participar, observando o consagrado mestre que era a justiça com vergonha de si própria.

Se a redução da idade penal não é a solução, então o que fazer? É necessário uma política de segurança pública séria e competente. Ela deve visar a redução da violência com medidas firmes e eficazes, que observem as leis e a realidade sócio-econômica. Não há um projeto de segurança pública nacional coerente e compatível que congregue os diversos órgãos governamentais e as ONG’s. Tal política tem de simultaneamente fazer cumprir o mandamento constitucional de prioridade absoluta da infância e juventude e proporcionar paz e segurança pessoal e patrimonial, direitos fundamentais também assegurados no texto constitucional. Enquanto permanecerem sem solução questões como impunidade, corrupção, falta de dignidade para o cumprimento das medidas-sócio educativas ou penais, falta de recursos humanos e materiais para os agentes de segurança, inclusive capacitação, certamente a delinqüência juvenil e a violência continuarão crescendo.

Desde 1993 tramita no Congresso a proposta de Emenda à Constituição Federal n° 171, que cuida da redução da idade penal. É impressionante como, apenas três anos após a aprovação do ECA, já não se acreditava em sua eficácia, pois a redução da idade penal contraria frontalmente os princípios norteadores desta lei. Por outro lado, projetos como o do Senador Osmar Dias, do Paraná, que tenta, desde 1995, criar o Programa de Estímulo ao Primeiro Emprego, não decolam. Tal projeto se aprovado, poderia efetivamente contribuir para que milhões de jovens se afastassem dos recrutadores do crime organizado.

Por fim, aproveitando o bicentenário do nascimento de Victor Hugo, é sempre bom ler e reler “Os miseráveis”, ou ainda, prestar atenção na espirituosa letra de Eduardo Duzek “troque seu cachorro por uma criança pobre”.

(Artigo publicado, na Revista Super Interessante, especial-segurança, em abril de 2002, pág. 46: O jovem e a idade penal: é preciso cumprir a lei que garante vida digna às crianças antes de permitir enjaula-las por longos períodos)