Espaço
do aluno

Ética ambiental: a moral a serviço da vida em todas as suas formas

Thaís Helena Asprino Santos


Podemos entender por ÉTICA o estudo dos juízos de apreciação referentes à conduta humana suscetível de qualificação do ponto de vista do bem e do mal, seja relativamente a determinada sociedade, seja de modo absoluto. [1]

A definição acima apresentada é a encontrada em nossos dicionários, e até mesmo para interpretá-la, já usamos critérios próprios, subjetivos, temporais.

Ética, então, significa o modo de ser, o caráter do homem, ou melhor, a sua relação intersocial com seus parâmetros de vida. A conduta de cada ser humano no meio social se traduz no campo da moral, refletindo diretamente no comportamento de cada um.

Este ensaio é direcionado para a ética ambiental , que corresponderia ao estudo dos juízos de valor da conduta humana em relação ao meio ambiente, e ainda, segundo o Profº José Renato Nalini, “seria a própria relação do homem com o meio ambiente.” [2]

A ética ambiental pode, então, ser definida como uma conformação do comportamento do ser humano com a natureza, cuja base está na conscientização ambiental e no compromisso preservacionista, onde o objetivo é a conservação da vida global. Não se trata de um compromisso imposto pela lei, mas de um compromisso pessoal ditado pelo ético, pela moral.

Ao interpretarmos o art. 225, caput, da CF/88, estamos exercitando nosso código de ética moral, que é o valor de nossa educação, família, cultura, sociedade, religião, etc. E esses valores, agregados hoje a cada cidadão, são vulneráveis, são passíveis de mudanças. Exemplo disso é o surgimento do Direito Ambiental, hoje tutelado pela CF/88, cuja ética está voltada para a consciência ecológica de preservação do meio ambiente, ou seja, pela ainda que tardia, mas imprescindível, compreensão do homem da necessidade de preservar nossos recursos naturais, essenciais à preservação de toda espécie de vida na Terra.

A Ética Ambiental se propõe a criar uma “nova ordem mundial alicerçada em valores extrasociais (ou seja, além da sociedade humana), embasado cientificamente na relação (biocêntrica) do homem com a natureza, desenvolvendo uma humanidade consciente de que é parte viva da Terra, e como tal tem o dever de desenvolver uma nova conduta comportamental, em todos os segmentos da sociedade, notadamente o setor empresarial e industrial [3], como peças fundamentais neste novo paradigma do século 21: a ética ambiental.” [4]

É tão imperiosa essa necessidade, que alguns escritores, como Roy H. May, vê uma forte conexão entre ética e ecologia, concluindo tratar-se mesmo “de uma ética de fundamento Cristiano.” [5]

No mesmo sentido, Manuel Gurría Di-Bella, lembra que “cuando se habla de perturbadores de los ecosistemas que provienen del actuar humano, se está diciendo que los seres humanos están rompiendo el equilibrio natural que debe existir en el medio ambiente, equilibrio que es necesario para su subsistencia y desarrollo”. [6] Segundo este autor, não se pode negar o progresso e o desenvolvimento, mas os seres humanos em sua busca, às vezes, em excesso sobre o meio ambiente e acabam destruindo sua própria "casa" . Aqui, continua Di-Bella, é onde a “Ética como filosofia moral e ciência prática intervêm para que se tome consciência dos valores que se encontram atrás do equilíbrio ecológico e se atue nesse sentido.” [7]

Antonio Elizalde Hevia, da Universidad Boliveriana, coloca que “la crisis ecológica no es tanto um problema ambiental y técnico, sino más bien um problema político y cultural que tiene que ver com las emociones (creencias) em las cuales nuestra cultura está instalada y com las políticas que de alli se derivan, luego es fundamentalmente um problema moral” . Assim, sendo um problema moral, sua saída tem a ver com os comportamentos individuais e coletivos e com os valores associados a eles, lembrando que “los valores de uma cultura se corresponden a um sistema de creencias socialmente construídas, em las cuales ésta opera”. Conclui apontando que “para cambiar comportamientos y valores será necesario cambiar conjuntamente las creencias.” [8]

Não por outra razão, o legislador ambiental transformou o princípio ético da preservação ambiental em mandamento constitucional (CF 225) e infra-constitucional (Lei 6.938/81, 2º), garantindo sadia qualidade de vida a todos.

Thaís Helena Asprino Santos

Advogada colaboradora da Neder e Augusto Advogados

Aluna do Curso de Especialização em Direito Ambiental da PUC/SP-COGEAE

Coordenação: Consuelo Yatsuda Moromizato Yoshida


[1] Novo Aurélio, Dicionário da Língua Portuguesa, Ed. Nova Fronteira;

[2] NALINI, José Renato. Ética Ambiental. Aula proferida no Curso de Especialização

em Direito Ambiental. São Paulo: PUC/SP-COGEAE, 2004;

[3] Aqui a ética ambiental cede lugar aos princípios conformadores da ordem econômica na CF/1988, conforme explícito no artigo 170, VI;

[4] Artigo Ética Ambiental – Paradigma ou Conduta. Escrito por Hidejal N. Santos Jr., Eng. do Meio Ambiente da HTO Consultoria Produtos e Serviços Ltda;

[5] MAY, Roy H. Ética y Médio Ambiente. Hacia uma vida sostenible. Editora DEI, 2002, www.dei-cr.org;

[6] DI-BELLA, Manuel Gurría. Lecciones de Ética Ambiental. Editorial Crítica y Utopía, www.e-libro.net;

[7] DI-BELLA, Manuel Gurría. Lecciones de Ética Ambiental. Editorial Crítica y Utopía, www.e-libro.net (grifo nosso - tradução);

[8] HEVIA, Antonio Elizalde. Ética Ambiental – La bioética y la dimensión humana del desarrollo sustentable – Valores y redes de solidaridad. Documento preparado para el seminário “De Río a Johannesburgo. La transición hacia el Desarrollo Sustentable. Perspectivas de América Latina el Caribe” organizado por PNUMA/INE-SEMARNAT y Universidad Autónoma Metropolitana, México 6-8 de mayo de 2002.