Novos tempos, novos caminhos...

Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades,
Muda-se o ser, muda-se a confiança;
todo o mundo é composto de mudança,
tomando sempre novas qualidades.
(...)
E, afora este mudar-se cada dia,
Outra mudança faz de mor espanto,
Que não se muda já como soía.


Luiz Vaz de Camões1

Iniciamos novos tempos, novos caminhos e nova visão pedagógica de nossas disciplinas (Direitos Humanos, Direito da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental e Direito do Consumidor) todas, na essência, de natureza coletiva, em sentido amplo, para a proteção dos denominados direitos fundamentais de terceira geração, com a mesma disposição que professores de outrora, respeitabilíssimos, nos conduziram ao aprendizado das disciplinas tradicionais da superada dicotomia entre o direito público e o direito privado.

Ainda que novas disciplinas, como ramo jurídico autônomo, com princípios absolutamente próprios, singulares, horizontalizadas em relação às doutrinas tradicionais, exercendo uma interdisciplinariedade, transversalidade e multidisciplinariedade, são ministradas com uma performance que permitirá ao bacharelando desta Faculdade de Direito uma visão mais humana, contraposta muitas vezes, mas consentânea com a sociedade de massas em que vivemos, da cultura e economia globalizada, que oprime o ser humano (homem, mulher, criança, adolescente) sempre numa visão antropocêntrica de tais disciplinas, obrigando a novas e inovadoras interpretações sobre as noções de Estado, Soberania, as crises do Estado de Direito e do constitucionalismo jurídico, em prol de um indesejado constitucionalismo político, alterado ao sabor dos ventos, em regra das correntes que sopram do hemisfério norte; do emprego de ultrapassadas tecnologias, ou insumos produtivos, que insistem em poluir nosso ambiente, quando não retiram nossos empregos, lançando nossos jovens e outros segmentos excluídos da sociedade - do desperdício, muitas vezes - em razão da falência do Estado e de políticas públicas inadequadas à satisfação das necessidades humanas, à marginalização.

Buscamos em nossa formação, e na proposta pedagógica inovadora, que traduzimos em Gente, Vida & Consumo, não uma "concepção bancária" destes direitos de última geração, para usurpar a expressão de Paulo Freire2 reproduzindo modelos estanques e pré-concebidos, da educação de direitos fundamentais do homem, da criança e do adolescente, do meio ambiente e da defesa do consumidor, mas uma nova visão que busque instrumentalizar o homem para consecução de sua cidadania, respeitando o princípio fundamental da República Federativa do Brasil da dignidade da pessoa humana, como pressuposto de validade de nossas assertivas e ações doutrinárias, acadêmicas e de cidadãos.

Contamos nesta tarefa, de educação continuada à distância, com a ajuda de Professores Convidados, que a cada tempo disponibilizarão seus conhecimentos, partilhando-os com o universo de acadêmicos de Direito e de outras disciplinas afins, distribuindo o conhecimento no mais elevado espírito de solidariedade acadêmica e humana.

Gente, Vida & Consumo

1 Epígrafe alusivo ao poeta português extraído da obra de SOARES, Claudia Alexandra Dias. Imposto ecológico - Contributo para o estudo dos instrumentos económicos de defesa do ambiente. Coimbra: Coimbra Editora, 2001.
2 FREIRE, Paulo. Pedagogia do oprimido. 32ª ed. Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1987