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Novos tempos, novos caminhos...
Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades,
Muda-se o ser, muda-se a confiança;
todo o mundo é composto de mudança,
tomando sempre novas qualidades.
(...)
E, afora este mudar-se cada dia,
Outra mudança faz de mor espanto,
Que não se muda já como soía.
Luiz Vaz de Camões1
Iniciamos novos tempos, novos caminhos e nova visão pedagógica
de nossas disciplinas (Direitos Humanos, Direito da Criança
e do Adolescente, Direito Ambiental e Direito do Consumidor) todas,
na essência, de natureza coletiva, em sentido amplo, para
a proteção dos denominados direitos fundamentais de
terceira geração, com a mesma disposição
que professores de outrora, respeitabilíssimos, nos conduziram
ao aprendizado das disciplinas tradicionais da superada dicotomia
entre o direito público e o direito privado.
Ainda que novas disciplinas, como ramo jurídico autônomo,
com princípios absolutamente próprios, singulares,
horizontalizadas em relação às doutrinas tradicionais,
exercendo uma interdisciplinariedade, transversalidade e multidisciplinariedade,
são ministradas com uma performance que permitirá
ao bacharelando desta Faculdade de Direito uma visão mais
humana, contraposta muitas vezes, mas consentânea com a sociedade
de massas em que vivemos, da cultura e economia globalizada, que
oprime o ser humano (homem, mulher, criança, adolescente)
sempre numa visão antropocêntrica de tais disciplinas,
obrigando a novas e inovadoras interpretações sobre
as noções de Estado, Soberania, as crises do Estado
de Direito e do constitucionalismo jurídico, em prol de um
indesejado constitucionalismo político, alterado ao sabor
dos ventos, em regra das correntes que sopram do hemisfério
norte; do emprego de ultrapassadas tecnologias, ou insumos produtivos,
que insistem em poluir nosso ambiente, quando não retiram
nossos empregos, lançando nossos jovens e outros segmentos
excluídos da sociedade - do desperdício, muitas vezes
- em razão da falência do Estado e de políticas
públicas inadequadas à satisfação das
necessidades humanas, à marginalização.
Buscamos em nossa formação, e na proposta pedagógica
inovadora, que traduzimos em Gente, Vida & Consumo, não
uma "concepção bancária" destes direitos
de última geração, para usurpar a expressão
de Paulo Freire2 reproduzindo modelos estanques e pré-concebidos,
da educação de direitos fundamentais do homem, da
criança e do adolescente, do meio ambiente e da defesa do
consumidor, mas uma nova visão que busque instrumentalizar
o homem para consecução de sua cidadania, respeitando
o princípio fundamental da República Federativa do
Brasil da dignidade da pessoa humana, como pressuposto de validade
de nossas assertivas e ações doutrinárias,
acadêmicas e de cidadãos.
Contamos nesta tarefa, de educação continuada à
distância, com a ajuda de Professores Convidados, que a cada
tempo disponibilizarão seus conhecimentos, partilhando-os
com o universo de acadêmicos de Direito e de outras disciplinas
afins, distribuindo o conhecimento no mais elevado espírito
de solidariedade acadêmica e humana.
Gente, Vida & Consumo
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1 Epígrafe alusivo ao poeta português
extraído da obra de SOARES, Claudia Alexandra Dias.
Imposto ecológico - Contributo para o estudo dos instrumentos
económicos de defesa do ambiente. Coimbra: Coimbra
Editora, 2001.
2 FREIRE, Paulo. Pedagogia do oprimido. 32ª ed.
Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1987
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