Posse na Agência Nacional de Saúde
Suplementar
Excelentíssimo Senhor Senador Romeu Tuma, Presidente
da Comissão de Assuntos Sociais, Excelentíssimos
Senhores Senadores, Senhoras Senadoras, demais autoridades
aqui presentes, Senhoras e Senhores,
Foi com muita honra que recebi a notícia da indicação
do Exmo. Sr. Presidente da República, Fernando Henrique
Cardoso, para minha recondução ao cargo de Diretora
da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Mais
do que o reconhecimento pelo trabalho empreendido ao longo
desses últimos três anos, recebo tal indicação
como uma prova de confiança de que aquilo que plantamos
precisa prosseguir.
Quando estive aqui, pela primeira vez nessa digníssima
Comissão, havia aceitado o convite para Diretora da
ANS do então Ministro da Saúde, Senador José
Serra, um dos responsáveis pela transformação
do setor de saúde suplementar. Vislumbrei uma grande
oportunidade para aprofundar as conquistas inéditas
alcançadas por essa legislação pioneira.
O setor privado de assistência à saúde
ficou durante quase 40 anos agindo sem nenhuma interferência
governamental, embora impactando algo como ¼ de nossa
população e movimentando recursos em torno de
23 bilhões de reais.
A ANS assumiu uma posição estratégica
no âmbito das políticas de saúde deste
País, especialmente por se tratar de um setor de grande
impacto social e, pela minha formação - sou
advogada, trabalhei muitos anos na área de Direitos
Humanos, tenho vínculos profundos no setor consumerista,
onde me especializei, inclusive na vida acadêmica como
professora de Direito do Consumidor - tenho que o papel regulador
da Agência constitui um intenso desafio.
Saúde suplementar e regulação
A criação da Agência Nacional de Saúde
Suplementar foi um marco importante para o mercado de saúde
suplementar, na medida em que o Estado sinalizava, por um
lado, que esta atividade estava submetida aos princípios
constitucionais da ordem econômica, da livre iniciativa
e competição, por considerá-los instrumentos
agregadores de eficiência a esse mercado, e, por outro,
que tais atividades deveriam ser desenvolvidas de acordo com
decisões e regulamentações editadas por
um órgão estatal responsável por autorizar,
regulamentar e fiscalizar o exercício dessas atividades,
de modo a permitir que a competição se desse
de forma saudável e em benefício da sociedade
como um todo.
Assim, na condição de Diretora, no período
inaugural da ANS, tive a oportunidade de acompanhar e participar
da construção desse importante instrumento de
atuação do Estado Regulador e de perceber os
enormes ganhos já alcançados nesse curto período
de existência, tendo consciência da imperiosa
tarefa que a nós, Diretores da ANS, foi atribuída,
que foi a de criar uma nova cultura nas relações
entre o Estado, a sociedade e os agentes que operam nesse
setor.
Essa função se mostrou e se mostra ainda mais
complexa quando se tem presente que o setor a ser regulado
não era um mercado a ser aberto à iniciativa
privada, e sim um mercado já instalado, com todas as
suas deficiências e distorções, cujo conhecimento
sobre seus elementos constitutivos, inclusive, consistia tarefa
a ser desenvolvida, ante a precariedade e inconsistência
dos dados e informações disponíveis quando
da implantação da Agência.
Só para se ter uma idéia, no ano de criação
da ANS acreditava-se que o número de beneficiários
de planos de saúde em todo Brasil girava em torno de
40 milhões e, hoje, com o programa de melhoria do cadastro
de beneficiários desenvolvido pela Agência, tem-se
um número de 35.499.446 beneficiários e um universo
de 2408 operadoras registradas, sendo que, no início
de 2000, tínhamos informado algo em torno de 20 milhões
de beneficiários e cerca de 2.700 operadoras, dado
nada desprezível para o estabelecimento de políticas
para o setor-saúde.
Como é do conhecimento de todos, para que um mercado
real se aproxime do ideal é necessário que se
tenha o que os economistas chamam por simetria informacional,
ou seja, que o regulador, os agentes do mercado e os consumidores
disponham de todas as informações necessárias
a uma adequada tomada de decisão. E justamente por
reconhecer a importância de tal atribuição
regulatória é que optamos por canalizar nossos
esforços iniciais na busca desses elementos informadores
do perfil dos agentes, dos consumidores e dos produtos ofertados
no mercado de saúde suplementar no Brasil.
Temos a dimensão de que, no cenário atual,
o investimento privado no setor saúde é crucial,
mas deve ser orientado de modo a contribuir para a universalização
da atenção, em complementariedade à oferta
pública dos serviços. Não se nega a natureza
econômica da atividade - isso a própria Constituição
reconhece - mas certa é a sua submissão aos
primados da dignidade da pessoa humana, da livre concorrência
e da defesa do consumidor.
Como bem sabem Vossas Excelências, é papel da
ANS zelar pela adequada prestação de serviços
de atenção à saúde oferecida pelo
setor privado, monitorando e fiscalizando sua eficiência,
qualidade e preços praticados. Sua missão -
inscrita na sua própria lei criadora - reside em "promover
a defesa do interesse público na assistência
suplementar à saúde, regulando as operadoras
setoriais, inclusive quanto às relações
com prestadores e consumidores, contribuindo para o desenvolvimento
das ações de saúde no País".
A regulação é um trabalho contínuo;
não se extingue no marco legal e na lei de criação
do ente regulador. Temos, pois, a consciência de que
a condução desse processo deve se dar de forma
segura, coerente, progressiva e transparente.
Na busca destes objetivos, podemos dizer que a regulamentação
editada pela Agência e a intensificação
do monitoramento e da fiscalização das atividades
desenvolvidas pelas operadoras se mostraram e continuam se
mostrando de extrema relevância para a viabilização
da reorganização do setor e para lhe imprimir
a necessária transparência na busca da eqüidade
e eficiência do mercado de saúde suplementar.
Com essa finalidade é que a ANS iniciou o processo
de regulação do setor, editando normas que permitissem
a coleta das informações desse mercado. Disciplinou
critérios de ingresso, operação e saída
do setor; instrumentos de acompanhamento econômico-financeiro
das operadoras; condições essenciais para registro
de produtos; aplicação de penalidades por descumprimento
da lei e de sua regulamentação; transferência
de carteiras; e procedimentos para controle e adequação
de preços.
Em um segundo momento, a ANS intensificou sua atuação
no sentido de sanear e profissionalizar esse mercado setorial.
No âmbito econômico-financeiro, estabeleceu a
segmentação das operadoras, classificando-as
segundo suas peculiaridades, e fixou a exigência de
apresentação de plano de contas padrão,
de envio de informações periódicas, de
publicação de balanços e de constituição
de garantias financeiras, além de disciplinar os regimes
especiais de Direção Fiscal e Técnica
e de Liquidação Extrajudicial.
Essa regulamentação teve reflexos concretos
e imediatos para o setor. Nesses 3 anos, a ANS instalou 94
direções fiscais e 2 técnicas, dentre
elas 8 tiveram sua liquidação extrajudicial
decretada e 3 com falência requerida, cabendo mencionar
que a Agência orientou a absorção da carteira
pelo mercado, a fim de evitar prejuízo à continuidade
da assistência.
Por esse mesmo instrumento, já foram saneadas 8 operadoras
postas em direção fiscal, permitindo que seus
consumidores mantenham seus planos de assistência à
saúde em condições efetivas de receber
o atendimento contratado.
Mais importante, porém, é destacar o caráter
preventivo das ações da ANS, pois são
diversas as iniciativas adotadas com vistas a evitar que as
operadoras cheguem ao estágio do regime especial. À
guisa de esclarecimento - e para ilustrar melhor essa afirmação
- a Agência já aprovou 30 Planos de Recuperação
dos mais de 90 por ela exigidos, o que, juntamente com outras
medidas, resultou o aumento do patrimônio das operadoras
em acompanhamento na ordem de 162 milhões de reais,
a maior parcela já integralizada.
No campo da assistência, foram regulamentados temas
estratégicos para a garantia de qualidade da atenção
à saúde, como, entre outros, a atualização
do rol de procedimentos obrigatórios; a definição
dos procedimentos de alta complexidade para aplicação
de cobertura parcial temporária; e a exigência
de designação do coordenador médico responsável
pelo fluxo de informações relativas à
assistência médica prestada aos consumidores,
visando proteger o sigilo médico.
Foi também instituído o Sistema de Informações
de Produtos - SIP, pelo qual as operadoras estão obrigadas
a fornecer dados sobre consultas, exames, internações,
partos, média de despesa por usuário, entre
outras informações que permitem o monitoramento
de seu desempenho gerencial e assistencial.
Na seara da regulação de preços, foram
fixadas normas para reajustes até abril de 2003 e definidos
mecanismos de acompanhamento da variação dos
preços que não dependem de autorização
da ANS, com vistas a subsidiar a formulação
de uma política efetiva de controle, na busca da sustentabilidade
do mercado.
Hoje também já temos um sistema de ressarcimento
ao SUS regulamentado e implantado, tendo sido capaz de identificar
mais de 300 mil atendimentos do SUS a usuários de plano
privados de saúde. Já foram arrecadados cerca
de 32 milhões de reais e estão em fase de cobrança
outros 180 milhões, nos mais de 150 mil processos analisados
pela ANS.
Considero esses resultados iniciais um avanço significativo,
já que permitirá, por esse processo de resgate,
que os recursos obtidos com o ressarcimento se revertam para
a rede pública e, para aumentar sua efetividade, a
ANS está promovendo um aperfeiçoamento na sistemática
de arrecadação, além de ter aprovado,
recentemente, a revisão dos valores dos procedimentos
da Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimento
- TUNEP.
É importante dizer que, após o marco regulatório,
não mais se admite que operadoras se soergam contando
com a complementariedade dos serviços do SUS, notadamente
para os procedimentos de alta complexidade, de custo elevado
ou de longa duração, como era comum até
passado recente. O ressarcimento é, sem dúvida,
um das molas-mestra da regulação, eis que consiste
em medida educativa, no sentido de levar o mercado a prestar
a integralidade da assistência contratada pelo consumidor.
Contamos também com dois importantes instrumentos
para a garantia do cumprimento da legislação:
o Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta, pacto celebrado
com as operadoras, pelo qual elas se comprometem a cessar
irregularidades e rever seus efeitos, e o Termo de Compromisso,
voltado à implementação de práticas
que consistam em vantagens para os consumidores.
A Câmara de Saúde Suplementar - órgão
consultivo permanente, vinculado à Agência, onde
têm assento representantes do setor - passou a ter uma
atuação mais sistemática, assumindo capital
importância na construção de uma agenda
de prioridades e na avaliação dos resultados
obtidos.
As instâncias de participação também
foram fortalecidas com a realização de diversas
Câmaras Técnicas, destinadas a discutir normas
para temas específicos da regulamentação,
bem como com a instituição de Consultas Públicas,
onde temas de interesse do setor foram postos a debate e sugestões.
Normas sobre garantias financeiras; políticas de reajuste
e revisão técnica; informações
ao cadastro de beneficiários; revisão do rol
de procedimentos; alienação compulsória
de carteiras, entre outras, são fruto de decisões
compartilhadas com esses atores.
Aproveito para registrar minha convicção de
que a participação da sociedade nesses fóruns
de discussão constitui fator essencial para se alinhar
as decisões do órgão regulador com o
interesse público a que se visa salvaguardar, o que
revela um mecanismo salutar de controle social das ações
da ANS.
Prestando contas
Senhores Senadores - como não podia ser diferente
- gostaria de prestar contas do trabalho que realizei no meu
primeiro mandato à frente da ANS.
Há três anos, quando estive aqui, apresentei
minha proposta para área de fiscalização
da Agência, da qual sou a responsável para além
da ação reguladora compartilhada com os meus
pares, pois, como já é do conhecimento de Vossas
Excelências, a direção da ANS é
exercida por um Colegiado composto por cinco Diretores com
mandatos não coincidentes, sendo cada um deles responsável
por uma área de atuação.
Naquela ocasião disse que pretendia criar para área
dois Programas: o CIDADANIA ATIVA e o OLHO VIVO, como resposta
aos desafios que a ação fiscalizatória
enfrentaria a partir das novas normas e seus impactos nas
organizações. É com muita satisfação
que hoje posso vir à presença dos Senhores para
mostrar, mais adiante, alguns dos resultados significativos
que esses programas já apresentam e que não
restringem as ações de fiscalização
apenas à uma dimensão punitiva, mas a projeta
também como instrumento de importante transformação
de comportamento dos agentes desse mercado, contribuindo para
estabelecer um novo padrão de conduta para as operadoras
tanto no que diz respeito a uma maior aderência às
normas, quanto às práticas que respeitem o consumidor.
Gostaria, entretanto, antes relembrar as características
desses dois Programas.
O foco do CIDADANIA ATIVA está na participação
do consumidor quando traz suas denúncias à ANS,
ao passo que o foco do OLHO VIVO está na ação
de fiscalização permanente, que envolve a verificação
das atividades das operadoras como um todo em relação
ao cumprimento integral da legislação aplicável
ao setor.
Além disso, o Programa CIDADANIA ATIVA prevê
o estabelecimento de padrões de atendimento tanto para
aquele realizado pelos canais de comunicação
à distância, como aquele feito pessoalmente,
voltado principalmente para tornar - por intermédio
de uma relação de mão dupla e de comprometimento
- o nosso consumidor um parceiro de nossas atividades de controle,
fiscalização e melhoria do setor, ajudando a
ANS a exercer sua missão de forma equilibrada e justa.
É importante o registro de que o Programa não
pretende a solução individualizada do problema
apresentado pelo consumidor, uma vez que não se pode
confundir o papel da ANS, de Agência Reguladora do mercado
como um todo, com aquele exercido pelos órgãos
de defesa do consumidor. Entretanto, as múltiplas formas
de atendimento previstas para o CIDADANIA ATIVA permitem que
o consumidor de serviços de saúde suplementar
seja estimulado a apresentar suas dúvidas ou denúncias
à ANS e, a partir dessa participação
cidadã, desencadear uma série de procedimentos
que vão do simples esclarecimento sobre a consulta
trazida até a própria autuação
da operadora, quando uma infração à norma
é constatada.
Assim, o programa CIDADANIA ATIVA, além de
fomentar a participação do cidadão na
defesa de seus direitos, tem também função
saneadora e seus resultados estão focados na mudança
do comportamento específico, com o intuito de contribuir
para a melhoria nos serviços prestados pelas operadoras.
Alguns do seus resultados concretos nesses três anos:
Implantamos uma Central de Atendimento, disponibilizando
um serviço nacional gratuito - o Disque-ANS - que,
desde de julho de 2001, recebeu aproximadamente 77 mil chamadas
telefônicas entre consultas e denúncias.
Informativo da Central de Atendimento
- Disque-ANS
Período : 16/07/01 a 21/11/02
| Atendimentos Relação de Temas |
Consultas |
Denúncias |
Total |
| ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar |
3516 |
2 |
3518 |
| Aposentados, Demitidos e Exonerados |
3133 |
59 |
3192 |
| Aumento de Mensalidade |
13390 |
2532 |
15922 |
| Carência |
3497 |
106 |
3603 |
| Cobertura Assistencial |
11875 |
1084 |
12959 |
| Cobertura Assistencial |
0 |
1 |
1 |
| Cobertura Geográfica |
329 |
23 |
352 |
| Contrato e Regulamento |
8556 |
702 |
9258 |
| Doença ou Lesão Preexistente |
3927 |
629 |
4556 |
| Doença ou Lesão Preexistente |
124 |
74 |
198 |
| Internação |
857 |
51 |
908 |
| Mecanismos de Regulação |
738 |
90 |
828 |
| Operadoras e Planos de Saúde |
12302 |
827 |
13129 |
| Rede Prestadora |
2745 |
2025 |
4770 |
| Reembolso |
996 |
104 |
1100 |
| SUS - Sistema Único de Saúde |
145 |
2 |
147 |
| Temática Nova |
1328 |
322 |
1650 |
| Urgência e Emergência |
1428 |
152 |
1580 |
| Total |
68.886 |
8.785 |
77.671 |
| Participação percentual |
88,69% |
11,31% |
100,00% |
Fonte : Banco de Dados da Central de Atendimento-Disque-ANS
Praticamente 88% desse número são atendimentos
imediatos prestados ao consumidor. O restante, em torno de
11%, que envolve cerca de 8000 demandas, constitui o foco
do cidadania ativa e sobre o qual se volta à fiscalização
descentralizada da ANS, onde são realizadas diligências
ou algum tipo de verificação e, se evidenciada
a procedência da denúncia, ou seja, se há
infração à legislação,
é instaurado processo administrativo para aplicação
de penalidade. O quadro abaixo exemplifica bem o que já
foi realizado até agora.
Julgamentos Publicados no Diário Oficial da União.
| Decisões |
2000 |
2001 |
2002* |
Total |
| Arquivamento |
3 |
103 |
794 |
900 |
| Improcedência do Auto |
5 |
35 |
118 |
158 |
| Requerimento Administrativo (DLP) |
4 |
1 |
0 |
5 |
| Com penalidade** |
446 |
182 |
1288 |
1916 |
| Total |
458 |
321 |
2200 |
2979 |
* Publicações até 22 de novembro de
2000
**Aplicação de multa e Perda de Registro
Para esse trabalho, o Programa conta ainda com 8 Núcleos
Regionais de Atendimento e Fiscalização, situados
nos Estados da Bahia, Ceará, Distrito Federal, Minas
Gerais, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São
Paulo, bem como 19 Unidades Estaduais de Fiscalização,
todos orientados para ter como foco o atendimento das demandas
do consumidor de plano de saúde.
É fundamental chamar atenção para uma
outra vertente do Programa CIDADANIA ATIVA, que diz respeito
à parceria com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Isso permite, com a interface da Secretaria de Direito Econômico,
do Ministério da Justiça, que se mantenha permanente
diálogo com os Procons e Entidades Civis de Defesa
do Consumidor, visando a uma cooperação mútua
e um encaminhamento eficaz dos assuntos de competência
de cada uma dessas entidades, para que os direitos dos consumidores
possuam efetivamente mecanismos de proteção
e resolutividade.
Nesse sentido, temos realizado visitas sistemáticas
a esses órgãos, na formação de
agendas comuns, participando dos fóruns oficiais patrocinados
pelo Ministério da Justiça, programas de treinamento
e intercâmbio de informações. Além
do que, encontra-se em estudo, na ANS, proposta no sentido
de se estabelecer cooperação financeira para
entidades que apresentem projetos que ampliem o atendimento
ao consumidor no campo da saúde suplementar.
O Outro programa - OLHO VIVO - compreende um modelo
inovador da ação fiscalizadora, pois é
uma fiscalização pró-ativa, planejada
e realizada de forma continuada, com o objetivo de verificar
o equilíbrio econômico-financeiro, a conformidade
legal e o padrão de qualidade dos serviços oferecidos
pelas operadoras. A própria denominação
do Programa visa traduzir a idéia de vigilância
constante e ampla do funcionamento dessas empresas.
Ademais, esse Programa foi pensado para exercer uma função
preventiva e pedagógica, onde se espera como resultado:
a mudança geral de conduta das operadoras, em face
da maior nitidez e amplitude de suas responsabilidades.
O Programa OLHO VIVO se vale dos fluxos de informação
interno e externo e da utilização de indicadores
que, por uma metodologia e modelos estatísticos construídos
especificamente para este tipo de fiscalização,
extrai uma amostra do universo desse setor.
A meta estabelecida para este ano foi de 200 inspeções
e já foram realizadas, até o momento,182.
É preciso registrar que essa fiscalização
leva em conta a representatividade do setor, pois a amostra
considera a proporcionalidade das operadoras registradas na
ANS, por segmento e faixa de beneficiários, e utiliza,
sobre esse universo, um ranqueamento por coeficiente de risco,
além, é claro, das operadoras denunciadas à
ANS que não tenham registro - estas têm prioridade
na fiscalização.
Trabalhamos com afinco para preservar o interesse público
na área da saúde suplementar. Se é verdade
que ainda estamos distantes de um setor com condições
ideais de organização e funcionamento, também
é verdade que andamos muito nessa direção.
Perspectivas
Muitos aspectos da regulação desse mercado
ainda estão por ser enfrentados, como minimizar a assimetria
de informações entre operadoras, consumidores
e provedores de serviço e estimular a concorrência,
e a ANS tem um papel de equilíbrio fundamental na condução
desses debates, sempre com foco no principal bem a ser protegido:
a saúde. Este é um diferencial que deve ser
considerado, por se tratar de um bem constitucionalmente indisponível.
Daí a importância de reafirmar que o olhar da
regulação deve ser permeável às
demandas do consumidor, especialmente em face da nova ordem
trazida pelo Código de Defesa do Consumidor, que é
uma lei geral e principiológica e que trouxe notórias
conquistas. Não tenho dúvida de que um dos vetores
do exercício da cidadania passa pelas relações
de consumo.
Naturalmente que, pelo pouco tempo de vida da ANS, o momento
ainda é de erros e acertos, próprios de experiências
inovadoras, como são as Agências Reguladoras,
mas, inegavelmente, as mudanças até agora produzidas
têm sido um enorme aprendizado para que, no futuro,
o trabalho empreendido contribua para a melhoria dos serviços
prestados pelas operadoras de planos de assistência
à saúde aos seus consumidores.
Temos um longo caminho a percorrer. Contudo, nós da
Agência Nacional de Saúde Suplementar entendemos
- e creio que falo por meus colegas Diretores - que as bases
para um mercado eficiente, equilibrado e socialmente justo
já começaram a ser lançadas.
Particularmente no que diz respeito às ações
de fiscalização, o trabalho desenvolvido até
o momento constitui, sobretudo, uma rota de aprendizagem,
pois seu amadurecimento decorre de um processo contínuo
de reflexão e novas descobertas.
Pretendo, se me for permitida a recondução,
envolver-me ainda mais na aplicação de todos
os programas de fortalecimento do processo de regulação
e, em especial, o CIDADANIA ATIVA e o OLHO VIVO, que demonstraram
eficácia e efetividade em sua aplicação.
E creio, pelas razões que aqui apresentei, que esses
Programas representam um caminho para colocarmos ao crivo
da sociedade a avaliação das ações
regulatórias da ANS, revelando o grau de comprometimento
do Poder Público com a consecução de
políticas efetivas de promoção da melhoria
do desempenho desse mercado, na busca do ideal de universalização
e integralidade da assistência à saúde.
Muito obrigada.
Maria Stella Gregori
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Discurso Proferido na Audiência de 27.11.2002
no Senado Federal para Recondução do Mandato
de Diretora da ANS.
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